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Entidades recorrem à ONU pelo fim da revista vexatória em presídios brasileiros
Entidades recorrem à ONU pelo fim da revista vexatória em presídios brasileiros
Documento assinado pela Pastoral Carcerária e outras organizações sociais é baseado na ação civil pública sobre denúncias da prática em penitenciária de Guarulhos, em 2014.
Há 2 anos - por Redação
A Pastoral Carcerária (PCr) e organizações sociais, como o Conectas, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e Amparar, assinaram uma carta pelo fim da revista vexatória em penitenciárias do país. O documento, encaminhado, no último dia 9, à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), tem base em uma ação civil pública que pede a condenação do Estado pela prática em presídio de Guarulhos, em 2014.
As entidades apelam às relatorias da ONU e CIDH que solicitem ao Brasil informações sobre a continuidade da revista íntima, especialmente em São Paulo, além do pedido para que tribunais reconheçam a prática como ilegal.
Familiares de pessoas encarceradas, incluindo crianças, mulheres e idosos, são submetidas ao procedimento para acessar unidades prisionais. De um modo geral, os visitantes precisam ficar totalmente nus e realizar agachamentos repetidas vezes.
Na avaliação das organizações, o método é humilhante e viola o corpo das pessoas e, portanto, fere os princípios constitucionais e normas internacionais das quais o Brasil é signatário.
Ação Pública
Segundo o portal da Conectas, associação de defesa dos direitos humanos e responsável por propor a ação pública, devido à grave violação de direitos das vítimas, as entidades pedem o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos, responsável por gerir montantes a serem aplicados em programas de reparação e promoção de cidadania no Estado de São Paulo.
Em 2014, ano que o tema chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Juan Mendez, então relator da ONU contra a tortura, afirmou que a prática constitui trato cruel, desumano e degradante – ou seja, contraria a Convenção contra a Tortura de 1984, assinada pelo Brasil em 1991.
A advogada da Pastoral Carcerária, Mayra Balan, lembra que em 2014, a Pastoral Carcerária Nacional e diversas outras organizações de defesa dos Direitos Humanos iniciaram a Campanha Pelo Fim da Revista Vexatória.
“À época, diversas legislações estaduais foram aprovadas e sancionadas. E foi nesse momento que a Conectas propôs a Ação Civil Pública, solicitando indenização para as pessoas que foram vítimas de revista vexatória nos Centros de Detenção Provisória I e II de Guarulhos (SP)”.
Em 2023, a PCr e o ITTC solicitaram a participação no processo através da condição de amicus curiae, que possibilita o fornecimento de dados e informações por parte das instituições, a fim de auxiliar no julgamento da causa.
O último relatório lançado pela Pastoral, Vozes e Dados da Tortura em Tempos de Encarceramento em Massa, traz um depoimento da continuidade da prática: “Visitas são barradas por motivos fúteis e ridículos, total opressão dos agentes, onde visitas vem sendo barradas e humilhadas, por causa de top e calcinha que estão dentro das normas. A cada visita os próprios agentes criam regras arbitrárias apenas para oprimir e barrar visitas, que apesar do scanner e das novas regras de revista, vem sendo obrigadas a se despir e passar por revista corporal”.
Embora o uso de scanner possa ser uma solução para evitar a revista vexatória, diversos familiares se queixam que os agentes não sabem manusear o aparelho. Essas informações estão no relatório ‘Revista vexatória: uma prática constante’, lançado em março de 2022 pela Conectas, IDDD, Rede Justiça Criminal, Pastoral Carcerária, NESC, ITTC e Agenda Nacional pelo Desencarceramento. A pesquisa de abrangência nacional traz relatos de familiares de pessoas presas e mostra o perfil dessas vítimas – a quase totalidade dos familiares respondentes é de mulheres e 68,1% pessoas negras.
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