Trabalho escravo segue sendo triste realidade no Brasil e no mundo
Entre 1995 e 2020, mais de 55 mil trabalhadoras e trabalhadores foram resgatados da condição de trabalho forçado no País

Em homenagem ao assassinato dos trabalhadores Erastótenes de Almeida Gonçalvez, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos durante a inspeção para apurar denúncias de trabalho escravo nas fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como “Chacina de Unaí, a data de hoje, 28 de janeiro, é reconhecida como Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo. Sobre o tema, convidamos o internauta a ler matéria recentemente produzida pela Agência de Notícias SIGNIS e publicada neste portal (https://www.agenciasignis.org.br/noticias/igreja/2021/11/o-trabalho-escravo-ainda-hoje-ai-do-seu-lado), que destaca o protagonismo da Comissão Pastoral da Terra no enfrentamento desse crime e na luta por melhores condições de trabalho, sobretudo da mulher e do homem do campo no Brasil que correspondem a 80% das vítimas.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 40 milhões de pessoas são vítimas do trabalho escravo hoje no mundo. Só no Brasil, mais de 55 mil pessoas foram resgatadas da condição de trabalho forçado durante o período de 1995 a 2020. Em entrevista à Agência Brasil, o diretor do Escritório do OIT, Martin Hahn, alertou para o fato de que a pandemia de Covid-19 pode agravar ainda mais esse cenário para imigrantes, negros e excluídos, com o aumento do risco de forma inaceitáveis de trabalho.
Para alertar a sociedade e o poder público contra essa forma ilegal de trabalho, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) tem realizado a campanha “Olho aberto para não virar escravo” desde 1997. No Brasil, casos de trabalho escravo ou de condição análoga à de escravos podem ser denunciados pelo disque 100, pelo site do Ministério Público do Trabalho ou pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Esclarecendo
“Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. Modelo adotado durante o período colonial e monárquico, a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país. (...)
O artigo 149 do Código Penal define o trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem”.
Fonte: site Conectas
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